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Conformidade 11 de setembro de 2026 11 minutos de leitura

Conformidade das normas de chamadas de saída em Marrocos: CNDP e ANRT (2026)

Marrocos não possui um cadastro "Não Ligue" nem um prefixo de telemarketing, mas a discagem automática sem consentimento prévio é considerada crime pela lei 09-08.

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11 de setembro de 2026

Resposta rápida

O marketing outbound em Marrocos é regido pela lei nº 09-08 sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, supervisionada pela Comissão Nacional de Controle da Proteção de Dados Pessoais (CNDP), sendo a Agência Nacional de Regulamentação das Telecomunicações (ANRT) responsável pela declaração de valor acrescentado (VAS) que um remetente de mensagens comerciais deve cumprir. O modelo de consentimento é o consentimento prévio para chamadas automatizadas, fax e e-mail, nos termos do artigo 10, enquanto uma chamada de marketing discada manualmente é abrangida pela regra geral de consentimento do artigo 4 e pelo direito de oposição do artigo 9, não existindo um registo nacional de "Não Perturbe" para verificação. Marrocos não publica nenhuma regra sobre horários de chamadas que possa ser verificada: a fonte mais provável, a lei nº 31-08 sobre a proteção do consumidor, não foi encontrada, pelo que se considera que os horários de chamadas em Marrocos não foram verificados e é aconselhável confirmá-los antes do início das comunicações.

Marrocos é um mercado onde a estrutura penal, e não o tamanho do regulamento, é o que importa compreender. A Lei nº 09-08, de 2009, é uma lei de proteção de dados que não possui um capítulo específico sobre telemarketing, nem cadastro ou regras de numeração. O que ela contém é o artigo 59, que tipifica como crime, punível com pena de prisão, o tratamento de dados pessoais de alguém contra a sua vontade ou para fins de marketing, em violação dos artigos 9 e 10. Ligar para uma pessoa que se opôs ao tratamento ou realizar ligações automáticas sem consentimento prévio não é considerado um deslize administrativo em Marrocos.

Em resumo

ItemPosição em Marrocos
ReguladorCommission Nationale de contrôle de la protection des Données à caractère Personnel, CNDP, اللجنة الوطنية لمراقبة حماية المعطيات ذات الطابع الشخصي. Telecoms sit with the Agence Nationale de Réglementation des Télécommunications, ANRT, الوكالة الوطنية لتقنين المواصلات
Lei e dataLei nº 09-08, promulgada pelo Dahir nº 1-09-15 de 18 de fevereiro de 2009, Boletim Oficial nº 5714 de 5 de março de 2009, com aplicação pelo decreto nº 2-09-165. A Lei nº 24-96 sobre correios e telecomunicações fundamenta o regime de serviços de valor agregado, com a decisão ANRT/DG/Nº 12/08 de 4 de agosto de 2008, BO nº 5680 de 6 de novembro de 2008.
É necessário possuir licença.Não há licença para telemarketing, mas são necessários dois registros. Cada processamento de dados exige uma declaração CNDP, e a reutilização de dados para uma finalidade diferente daquela para a qual foram coletados requer autorização prévia da CNDP. Um remetente comercial SMS deve ser declarado à ANRT como provedor de serviços de valor agregado e ter contrato com as operadoras. A taxa de declaração SVA é de 1.800 MAD, incluindo impostos.
Horário de visitaçãoNão verificado. Não foram encontradas regras sobre horários de telemarketing, dias da semana ou feriados na lei 09-08, nas decisões publicadas pela ANRT ou no plano nacional de numeração. A lei nº 31-08 sobre proteção do consumidor é a fonte mais provável de uma regra de telemarketing e não pôde ser lida, portanto, nenhuma janela marroquina é publicada aqui.
Modelo de consentimentoO Artigo 4 exige o consentimento inequívoco da pessoa para qualquer tratamento de dados. O Artigo 10 acrescenta uma proibição de consentimento prévio específica para a prospecção direta por meio de máquinas de telemarketing automatizadas, fax ou e-mail. Existe uma opção de adesão implícita (soft opt-in) apenas para e-mails, referentes a dados coletados diretamente durante uma venda ou prestação de serviços, para produtos similares, com a opção de cancelamento (opt-out) oferecida a cada interação.
Lista de Não LigarNenhuma. Não consta nenhum registo nacional na lei 09-08, no site da ANRT ou no material da CNDP analisado. O que existe é o direito individual e gratuito de objeção, nos termos do artigo 9.º, além da obrigação, nos termos do artigo 10.º, de incluir em todas as mensagens de marketing automatizadas informações de contacto válidas para a opção de exclusão.
regra de identificação de chamadasNão há prefixo ou intervalo reservado para telemarketing. O Plano Nacional de Numeração da ANRT, versão de 13 de julho de 2026, aloca blocos de telefonia móvel sem intervalo para marketing. O Artigo 10 proíbe ocultar a identidade da pessoa em nome de quem a comunicação é enviada e proíbe mencionar um assunto não relacionado ao serviço oferecido.
Regra de gravaçãoNão foi publicado como obrigação de notificação. Não foi encontrada nenhuma regra específica de aviso ou consentimento para gravação de chamadas comerciais na lei 09-08. Uma gravação é considerada dado pessoal, portanto, aplicam-se os artigos 3, 4 e 12, e mantê-la por mais tempo do que o declarado é crime, conforme o artigo 55.
Lei de proteção de dadosLei nº 09-08. A retenção é vinculada a uma finalidade específica, conforme o artigo 3, e o limite máximo aplicável é o período declarado à CNDP. A transferência transfronteiriça, nos termos do artigo 43, é regida por um regime de adequação, com uma lista de países estabelecida pela CNDP.
PenalidadesProcessamento sem declaração ou autorização: multa de 10.000 a 100.000 MAD. Recusa de acesso, retificação ou direito de oposição: multa de 20.000 a 200.000 MAD por infração. Comercialização apesar de objeção, ou em violação dos artigos 9.º e 10.º: pena de prisão de três meses a um ano e multa de 20.000 a 200.000 MAD, ou apenas uma das penas.
Canal de reclamaçõesA CNDP publica o código curto 3020 e o portal 3020.cndp-cdai.ma para os consumidores.
limites de frequênciaNão publicado. Nenhum foi encontrado em nenhum instrumento analisado.

Quem regula as chamadas de saída em Marrocos?

Duas autoridades, com uma clara divisão de funções. A CNDP supervisiona os dados pessoais ao abrigo da lei n.º 09-08 e é onde se aplicam as normas de marketing. A ANRT regula as telecomunicações, gere o plano de numeração e opera o regime de declaração de serviços de valor acrescentado ao abrigo da lei n.º 24-96.

Nenhum dos dois emite licença para telemarketing, mas Marrocos exige registros que abrangem a maioria das operações de telemarketing ativo. O artigo 12 da lei 09-08 prevê que, na ausência de disposições legislativas específicas, o tratamento de dados pessoais deve ser objeto de autorização prévia quando se tratar, entre outras coisas, da utilização de dados pessoais para fins diferentes daqueles para os quais foram coletados, e de declaração prévia nos demais casos. Leia atentamente antes de comprar ou reutilizar uma lista: a reutilização de dados de clientes para marketing ativo exige autorização, e não uma simples declaração. A própria declaração, nos termos do artigo 13, implica o compromisso de que o tratamento será realizado em conformidade com a lei e é registrada na Comissão Nacional.

No que diz respeito às mensagens, existe um segundo processo de registo. O próprio comunicado da CNDP, emitido em Rabat a 23 de abril de 2019, após uma reunião com a ANRT e as operadoras de telecomunicações, estipula que os prestadores de serviços de marketing SMS devem ser declarados junto da ANRT como prestadores de serviços de valor acrescentado e devem estar vinculados às operadoras de telecomunicações por contratos de prestação de serviços. O regime de SVA é uma declaração, e não uma licença, prevista nos artigos 5.º, 17.º e 18.º da lei n.º 24-96, e exige a apresentação de uma declaração de intenção de disponibilização do serviço. O processo inclui o formulário de declaração assinado, uma cópia do registo comercial, uma cópia de um documento de identificação e comprovativo de pagamento de uma taxa fixa e não reembolsável de 1.800 MAD, incluindo impostos. As administrações públicas estão isentas. O procedimento está definido pela decisão ANRT/DG/N.º 12/08, de 4 de agosto de 2008.

Uma ressalva. As categorias de SVA (Serviços de Voz Acessível) publicadas abrangem serviços de mensagens e dados, desde mensagens de voz e audiotexto até EDI, transferência de arquivos e serviços de internet. Não está especificado em qual dessas categorias se enquadra um call center de voz ativa, portanto, consulte a ANRT (Agência Nacional de Radiodifusão e Telecomunicações da Nigéria) em vez de presumir que a declaração abrange apenas serviços de voz. Os provedores de SVA também devem alugar sua capacidade de transmissão de uma rede pública de telecomunicações existente, a menos que possuam uma licença própria.

Consentimento e opção de exclusão

Marrocos possui duas regras de consentimento sobrepostas, e simplificá-las leva a uma resposta incorreta.

O princípio fundamental é o artigo 4.º: os dados pessoais só podem ser tratados se o titular dos dados tiver dado o seu consentimento inequívoco para a operação ou conjunto de operações previstas. A divulgação a terceiros exige ainda que as finalidades estejam diretamente relacionadas com as funções de ambas as partes, bem como o consentimento prévio do titular dos dados.

A regra específica para marketing é o artigo 10, e seu escopo é mais restrito do que geralmente se descreve. Ele proíbe a prospecção direta por meio de um sistema automatizado de discagem, fax, e-mail ou qualquer meio que utilize tecnologia similar, usando de qualquer forma os dados de contato de uma pessoa física que não tenha dado consentimento prévio para receber prospecção direta por esse meio. Um discador automático, uma transmissão IVR de Resposta Audível ou um agente de voz com IA (Inteligência Artificial) que realiza chamadas de marketing se enquadram perfeitamente na categoria de "automate d'appel" (abordagem automatizada) e exigem consentimento prévio. Uma chamada de marketing realizada manualmente por um atendente humano não é abrangida por essa proibição por canal: ela é abrangida, em vez disso, pela regra de consentimento do artigo 4 e pelo direito de objeção do artigo 9. Essa distinção é real e importante, pois altera quais campanhas exigem comprovação de consentimento por canal.

O Artigo 10 também define os termos: consentimento significa qualquer manifestação de vontade livre, específica e informada pela qual uma pessoa aceita que os seus dados sejam utilizados para prospecção direta, e prospecção direta significa o envio de qualquer mensagem destinada a promover, direta ou indiretamente, bens, serviços ou a imagem de uma pessoa que vende bens ou presta serviços.

Existe uma opção de adesão simplificada, e o envio de e-mails é feito exclusivamente por esse meio. A prospecção por e-mail é permitida quando os dados foram coletados diretamente do destinatário, de forma lícita, por ocasião de uma venda ou prestação de serviços; quando se trata de produtos ou serviços similares da mesma pessoa; e quando o destinatário tem a opção, expressa, inequívoca e simples, de se opor gratuitamente, tanto no momento da coleta dos dados quanto em cada e-mail de prospecção. Não há equivalente para chamadas automatizadas. A forma como o consentimento deve ser comprovado, e por quanto tempo, não é prescrita, portanto, defina seu próprio padrão de comprovação e mantenha-o.

Não ligue

Não existe um cadastro nacional de "Não Perturbe" em Marrocos. Nenhum consta na lei 09-08, no site da ANRT ou no material da CNDP analisado. Consequentemente, não há obrigação de verificar a lista, pois não há lista para verificar.

O que existe, na verdade, é um direito individual. O Artigo 9º confere à pessoa o direito de se opor, gratuitamente, ao uso de seus dados para fins de prospecção, especialmente prospecção comercial, pelo controlador atual ou pelo controlador de um tratamento subsequente. Esse direito não se aplica quando o tratamento for necessário para cumprir uma obrigação legal ou quando uma disposição expressa da lei que autoriza o tratamento o excluir. Como não há registro, o único local onde a objeção pode ser registrada é a sua própria lista de exclusão, o que faz dessa lista um controle de conformidade, e não uma ferramenta de conveniência operacional.

O artigo 10º acrescenta uma obrigação por mensagem. É proibido, para fins de prospecção direta, o envio de mensagens por meio de máquina de discagem automática, fax ou e-mail sem indicar dados de contato válidos para os quais o destinatário possa enviar uma solicitação útil para que as comunicações cessem, sem custo além do custo de transmissão da solicitação.

Os operadores foram incumbidos de fiscalizar essa obrigação no âmbito das mensagens. Após a reunião de 23 de abril de 2019, comprometeram-se, enquanto provedores de infraestrutura, a exigir que os prestadores de serviços de valor agregado incluam em cada SMS de prospecção comercial uma indicação dos meios disponibilizados ao cliente para deixar de recebê-los, sendo que o provedor que não cumprir essa exigência estará sujeito às medidas previstas nos textos em vigor. A CNDP e a ANRT também concordaram em implementar mecanismos para controlar as empresas que atuam no mercado SMS de prospecção comercial.

Um ponto adicional desse comunicado merece ser internalizado: as operadoras não fornecem as listas de contatos. Elas atuam como infraestrutura para provedores de serviços de valor agregado que utilizam seus próprios bancos de dados de clientes, e esses bancos de dados devem ser construídos em conformidade com as regulamentações vigentes. A lista é um problema legal do profissional de marketing, não da operadora.

Para os consumidores, a CNDP divulga o código curto 3020 e o portal 3020.cndp-cdai.ma como canal de reclamação.

Horários e dias de atendimento

Marrocos é um mercado onde a resposta honesta é que os horários não são verificados.

Não foi encontrada nenhuma regra sobre horários de chamada em nenhum documento marroquino que pudesse ser lido. A Lei 09-08 não contém restrições de horário, dia ou feriado. As decisões publicadas pela ANRT para 2025 e 2026 dizem respeito a convenções de operadoras e acesso à fibra óptica, e não a telemarketing, e o plano nacional de numeração não contém nenhuma regra de horário.

A fonte mais provável para tal regra é a lei nº 31-08 sobre proteção do consumidor, cujo texto não pôde ser lido: a cópia publicada pela ANRT é uma digitalização sem texto. Suas disposições sobre démarchage, e tudo o que dizem sobre horários de angariação de clientes, períodos de reflexão ou formalidades de angariação, permanecem, portanto, sem verificação. Consulte o texto do Boletim Oficial ou uma cópia legível da lei nº 31-08 antes de publicar ou configurar um horário de angariação de clientes marroquino e não adote os horários de um país vizinho como referência.

Dois pontos relacionados. Marrocos observa o fuso horário UTC+01:00 durante todo o ano e altera o horário legal durante o Ramadã, mas ambos são fatos gerais de cronometragem, e não regras em qualquer instrumento analisado. A alteração do horário durante o Ramadã deve ser verificada de acordo com o decreto vigente antes de ser usada para programar campanhas. Além disso, não foi encontrado nenhum limite de frequência, portanto, a contenção é uma questão de sua própria política e do direito de objeção previsto no artigo 9º, e não de um número publicado.

Identificação de chamadas e apresentação do número

Marrocos não possui prefixo reservado para telemarketing. O Plano Nacional de Numeração da ANRT, em sua versão de 13 de julho de 2026, aloca blocos de números móveis para as três operadoras e não inclui nenhuma faixa de prefixo para marketing, prospecção ou call center. Nada no plano informa ao consumidor que uma chamada recebida é comercial.

O que a lei regulamenta é a honestidade sobre quem está ligando. O Artigo 10 prevê que também é proibido ocultar a identidade da pessoa em nome de quem a comunicação é enviada e declarar um assunto não relacionado ao serviço ou produto oferecido. Isso abrange as duas partes de uma ligação enganosa: quem você diz ser e sobre o que você diz estar ligando. Uma campanha terceirizada que apresenta apenas a identidade da empresa de BPO, ou uma frase de abertura que disfarça uma ligação de vendas como uma pesquisa, infringe diretamente essa disposição.

As regras sobre a apresentação de CLI ocultos ou falsificados para chamadas comerciais não foram encontradas na lei 09-08 nem no site da ANRT. Considere isso como uma área não confirmada, e não como permissão, e apresente um número que você possui e tem o direito de apresentar.

Gravação de chamadas e notificações

Não foi encontrada nenhuma exigência de aviso de gravação ou de consentimento específico para chamadas comerciais na lei 09-08. Essa ausência no instrumento analisado não constitui uma permissão expressa.

O que é certo é que uma gravação constitui dados pessoais, pelo que se aplicam o consentimento previsto no artigo 4.º, as regras de limitação da finalidade e proporcionalidade do artigo 3.º e o regime de declaração ou autorização do artigo 12.º. A consequência mais grave reside no artigo 55.º: a conservação de dados para além do período previsto pela legislação em vigor ou pela declaração ou autorização constitui, em si, um crime, punível com pena de prisão de três meses a um ano e multa de 20.000 a 200.000 dirhams marroquinos. Em Marrocos, a sua própria declaração ao CNDP (Contrato Nacional de Proteção de Dados) constitui o limite máximo de conservação obrigatório, o que faz com que o período de conservação que declara seja um compromisso operacional e não apenas uma formalidade.

Regras de mensagens para SMS e WhatsApp

SMS é o canal com a supervisão mais clara em Marrocos, e funciona através de dois registos e um compromisso. O remetente deve estar declarado junto da ANRT como prestador de serviços de valor acrescentado e ter um contrato com as operadoras. Todos SMS de prospeção comercial devem incluir um meio para deixar de os receber, o qual as operadoras se comprometeram a garantir. Além disso, a base de dados de clientes subjacente deve ter sido construída em conformidade com a regulamentação, o que traz de volta a questão da declaração ou autorização do artigo 12.

A proibição de consentimento prévio do Artigo 10 vai além do SMS, segundo a própria redação, já que abrange fax, e-mail, máquinas de telemarketing automatizadas ou meios que utilizem tecnologia similar. Confirme o ponto com a CNDP se a campanha for de grande porte: um aplicativo de mensagens usado para veicular marketing pode se enquadrar nessa definição, que a Lei 09-08 não especifica, portanto, considere o WhatsApp e canais similares como exigindo consentimento prévio e uma opção de cancelamento funcional.

Proteção e retenção de dados

A retenção prevista no artigo 3.º está vinculada à finalidade: os dados devem ser conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais foram recolhidos e tratados. A CNDP pode autorizar uma retenção mais longa para fins históricos, estatísticos ou científicos, mediante pedido de interesse legítimo. Conforme mencionado anteriormente, o artigo 55.º transforma o período que declarou no prazo máximo aplicável.

A transferência transfronteiriça é regida por um regime de adequação. O artigo 43º prevê que um responsável pelo tratamento só pode transferir dados pessoais para um Estado estrangeiro se esse Estado assegurar um nível suficiente de proteção da privacidade e dos direitos e liberdades fundamentais, avaliado em função da legislação do país de destino, das suas medidas de segurança e da finalidade, duração, natureza, origem e destino dos dados, e atribui à Comissão Nacional a tarefa de elaborar a lista dos Estados que cumprem esses critérios.

O artigo 44 prevê as exceções para os casos em que o destino não conste da lista: o consentimento expresso do titular dos dados; a necessidade para a vida da pessoa, o interesse público, um direito legal, um contrato com o titular dos dados ou medidas pré-contratuais a seu pedido, um contrato no seu interesse com um terceiro, a cooperação judiciária internacional ou cuidados médicos; um acordo bilateral ou multilateral do qual Marrocos seja parte; ou uma autorização expressa e fundamentada da CNDP, quando o tratamento garantir um nível de proteção suficiente, nomeadamente através de cláusulas contratuais ou regras internas. Na prática, a CNDP trata a transferência como um procedimento próprio, prevendo a notificação de um pedido de transferência para o estrangeiro como um documento distinto, a par das declarações e dos pedidos de autorização prévia.

A lista de países elegíveis não pôde ser lida, pois está publicada em um site da CNDP inacessível. Qualquer centro de contato offshore, região de nuvem ou arquivo de registros que contenha dados pessoais marroquinos deve ser verificado em relação a essa lista ou documentado sob uma derrogação do artigo 44 antes de entrar em operação.

Penalidades e Fiscalização

A Lei 09-08 é incomum entre as leis de proteção de dados pela facilidade com que recorre à pena de prisão.

ViolaçãoPenalidade nos termos da lei 09-08
Executar um arquivo de dados pessoais sem a declaração ou autorização do artigo 12, ou continuar após a sua retirada (artigo 52).De 10.000 a 100.000 MAD, sem prejuízo da responsabilidade civil.
Recusa de acesso, retificação ou direito de objeção (art. 53)Multa de 20.000 a 200.000 MAD por infração.
Recolher dados por meios fraudulentos, desleais ou ilegais, ou tratar dados para fins diferentes dos declarados (artigo 54.º)De três meses a um ano e de 20.000 a 200.000 MAD, ou apenas um dos dois.
Conservar dados além do período legal ou declarado (art. 55)De três meses a um ano e de 20.000 a 200.000 MAD.
Processamento sem consentimento nos termos do artigo 4.º (artigo 56.º)De três meses a um ano e de 20.000 a 200.000 MAD.
Dados sensíveis sem consentimento expresso (art. 57)De três meses a um ano e de 50.000 a 300.000 MAD.
falhas de segurança (art. 58)De três meses a um ano e de 20.000 a 200.000 MAD.
Processamento apesar de uma objeção legítima, ou para prospecção em violação dos artigos 9 e 10 (artigo 59)De três meses a um ano e de 20.000 a 200.000 MAD, ou apenas um dos dois.

O artigo 59 é o que deve ser citado em uma política interna. Ele pune quem processa dados pessoais relativos a uma pessoa singular, apesar de uma objeção legítima, ou para fins de prospecção, conforme mencionado no artigo 9, ou por meios eletrônicos, conforme previsto no artigo 10. Ligar para alguém que se opôs ao tratamento de dados, ou realizar ligações automáticas sem consentimento prévio, é crime em Marrocos, e não apenas uma infração administrativa. Além disso, o artigo 51 permite que a CNDP (Comissão Nacional de Proteção de Dados) revogue o recibo da declaração ou a autorização sem demora, caso o tratamento prejudique a segurança ou a ordem pública ou seja contrário à moral. Não foi possível confirmar se os valores das multas de 2009 foram atualizados; portanto, considere os valores acima como sendo os da lei vigente.

O que mudou em 2025 e 2026

Não foi encontrada nenhuma alteração à lei nº 09-08, nem qualquer legislação marroquina sucessora em matéria de proteção de dados. A própria apresentação do quadro regulamentar da CNDP ainda menciona a lei nº 09-08 e o decreto nº 2-09-165, sem listar nenhum instrumento sucessor. Essa informação negativa foi obtida de uma cópia arquivada do site da entidade reguladora, enquanto o site ativo estava inacessível, portanto, não comprova a inexistência de uma versão mais recente: verifique diretamente com a CNDP antes de se basear nessa informação.

A programação do CNDP para 2025, segundo seu próprio feed de notícias, é programática e não normativa: uma convenção de parceria com a CGEM em 13 de novembro de 2025, trabalho de monitoramento da publicação inadequada de dados pessoais na dark web em 7 de novembro de 2025, uma turnê nacional de conscientização em 4 de julho de 2025 e a adesão da Maroc Telecom e da ANGSPE ao seu programa DATA-TIKA em abril de 2025. Não foi definido quais as obrigações do DATA-TIKA para com os participantes.

As decisões publicadas pela ANRT para o final de 2025 e 2026 dizem respeito a convenções de provedores de serviços e acesso à fibra óptica, e incluem suspensões e rescisões de contratos de Convenção Pré-estatística com diversas empresas de serviços nomeadas em novembro e dezembro de 2025. Não foi confirmado se essas decisões estão relacionadas ao abuso SMS para fins de marketing, mas elas representam o ponto óbvio para se observar a atuação do governo marroquino contra intermediários de marketing. A ANRT republicou o plano de numeração pela última vez em 13 de julho de 2026, e ele ainda não contém nenhuma faixa de endereços para fins de marketing.

O ponto em aberto mais importante do ponto de vista operacional permanece inalterado: a lei nº 31-08 não pôde ser lida, portanto, as regras de apuração eleitoral marroquinas e qualquer período de convocação permanecem sem verificação.

Como a plataforma suporta cada regra

DialerBee oferece controles de conformidade que ajudam você a cumprir as obrigações acima. Marrocos não é distribuído como um pacote por jurisdição, portanto, os horários de chamada, o tratamento de chamadas não solicitadas e o consentimento são configurados por locatário. A responsabilidade legal permanece com o operador da campanha.

domínio marroquinoControle que o sustenta
Consentimento prévio antes de chamadas de marketing automatizadasO consentimento é criado, atualizado e revogado como registros auditáveis, verificados antes do início da chamada.
Campanhas automatizadas e manuais respondem a regras diferentes.Os modos de discagem são selecionados por campanha, de forma que as listas discadas automaticamente e as listas discadas por agentes permaneçam separadas.
Direito de objeção livre, sem necessidade de registro.Sua lista de não perturbe é importada uma única vez e, em seguida, pesquisada e verificada em todas as tentativas.
A objeção deve entrar em vigor, não na fila.A revogação entra em vigor na próxima tentativa, não na próxima atualização da lista.
Informações sobre como cancelar a inscrição em todas as mensagens automatizadas.SMS enviados com seus próprios IDs de remetente a partir de uma biblioteca de modelos revisada.
Não é possível ocultar quem está ligando em nome deOs pools de identificação de chamadas pertencem exclusivamente a cada locatário, mapeados por campanha com propriedade verificada.
Nenhum assunto declarado que não esteja relacionado com o que é oferecido.Scripts e agentes de voz com IA criados para cada campanha a partir de uma biblioteca de modelos revisada.
O período de retenção declarado é o limite máximo aplicável.Gravação com retenção configurável, reprodução por URL assinada, retenção legal e isolamento por tenant.
As transferências para o exterior exigem uma verificação de lista ou uma derrogação.Isolamento de dados por locatário e uma exportação para auditoria que você pode gerar para um arquivo CNDP.
Horário de atendimento não verificado, portanto, cautela é a sua política.Janelas de chamada configuradas por locatário e por campanha, alteráveis no momento em que a regra for confirmada.
Contatos em francês e árabeInteligência artificial com reconhecimento de idioma em 11 idiomas, incluindo francês e árabe.
Chamadas efetuadas através de operadoras marroquinas que você já utiliza.trunk SIP BYOC, para que seus contratos com a operadora e sua CLI permaneçam seus.

Lista de verificação de conformidade para viagens internacionais para Marrocos

  • Apresente uma declaração CNDP para processamento antes do início da primeira campanha.
  • Solicite autorização prévia da CNDP sempre que reutilizar dados para uma finalidade diferente daquela para a qual foram coletados.
  • Obtenha o consentimento prévio antes de qualquer chamada de marketing automatizada, transmissão IVR ou campanha com agente de voz de IA.
  • Mantenha as campanhas automatizadas e as campanhas realizadas por agentes separadas, pois o artigo 10 e o artigo 4 impõem testes diferentes.
  • Registre todas as objeções em sua própria lista de supressão, já que Marrocos não possui um registro para mantê-las.
  • Considere uma objeção como um bloqueio total no momento da ligação e aplique-a a todas as campanhas e canais.
  • Inclua informações de contato válidas para cancelamento de inscrição em todas as suas mensagens de marketing automatizadas, de uso gratuito.
  • Informe o nome da empresa em nome da qual a ligação está sendo feita e indique o assunto real da chamada.
  • Declare um período de retenção que você realmente possa cumprir, pois o artigo 55 o estabelece como o limite máximo aplicável.
  • Consulte a lista de países elegíveis da CNDP ou documente uma derrogação do artigo 44 antes de iniciar qualquer processamento offshore.
  • A notificação de um pedido de transferência para o exterior deve ser feita à CNDP por meio de um documento separado, sempre que necessário para a transferência.
  • Antes de iniciar o envio comercial SMS, declare-se como um provedor de serviços de valor agregado junto à ANRT e mantenha contratos com as operadoras.
  • Antes de confiar na declaração, confirme com a ANRT em qual categoria SVA se enquadra uma operação de voz de saída.
  • Obtenha uma cópia legível da lei nº 31-08 e confirme o horário de visitação em Marrocos antes de agendar uma visita.

Fontes

  1. Loi n° 09-08 relativa à proteção de pessoas físicas à l'égard du traitement des données à caractère personal, promulgada por Dahir n° 1-09-15 de 18 de fevereiro de 2009, Boletim Oficial n° 5714 de 5 de março de 2009. Leia a partir de uma cópia arquivada do próprio PDF do CNDP. Lei 09-08, texto francês
  2. Comunicado da CNDP sobre prospecção comercial direta por SMS, Rabat, 23 de abril de 2019, na sequência da reunião com a ANRT e as operadoras de telecomunicações. Comunicado do CNDP, 23 de abril de 2019
  3. ANRT, Regime de declaração de Services à Valeur Ajoutée ao abrigo da loi n° 24-96, procedimento definido pela decisão ANRT/DG/N° 12/08 de 4 de Agosto de 2008, BO n° 5680 de 6 de Novembro de 2008. Serviço eletrônico ANRT SVA
  4. ANRT, Plan National de Numérotation, versão francesa de 13 de julho de 2026. Plano de numeração ANRT
  5. ANRT, Décisions, incluindo as suspensões e rescisões da Convenção Prestataire do final de 2025. Decisões da ANRT
  6. Portal de reclamações do consumidor da CNDP, código curto 3020. CNDP
  7. Lei nº 31-08, edital sobre medidas de proteção do consumidor. O texto foi localizado, mas publicado apenas como uma digitalização da imagem, portanto, suas disposições sobre desmembramento não puderam ser lidas e são tratadas como não verificadas ao longo deste guia.

Perguntas frequentes

Quais são os horários legais de visitação em Marrocos?

Não verificado. Não foram encontradas regras sobre horários de chamada, dias da semana ou feriados na lei 09-08, nas decisões publicadas pela ANRT ou no plano nacional de numeração. A fonte mais provável é a lei nº 31-08 sobre proteção do consumidor, que foi publicada apenas como uma imagem digitalizada e não pôde ser lida, portanto, nenhuma janela de chamada marroquina é mencionada aqui. Confirme a situação com a CNDP, a ANRT ou um advogado local antes de configurar uma janela de chamada.

Marrocos possui um cadastro "Não Perturbe"?

Não. Não consta nenhum registo nacional na lei 09-08, no site da ANRT ou no material da CNDP analisado. O que existe é o direito, previsto no artigo 9.º, de se opor gratuitamente à utilização dos seus dados para fins de prospeção, e o dever, previsto no artigo 10.º, de incluir em todas as mensagens de marketing automatizadas informações de contacto válidas para a opção de exclusão. Como não existe um registo, a sua própria lista de exclusão é o controlo que tem de funcionar.

Preciso de autorização para ligar para consumidores marroquinos?

Para chamadas automatizadas, sim, e com antecedência. O artigo 10 proíbe a prospecção direta por meio de máquinas de telemarketing automatizadas, fax ou e-mail, utilizando os dados de uma pessoa física que não tenha dado consentimento prévio para esse meio. Uma chamada de marketing realizada manualmente por um agente não é abrangida por essa proibição por canal, mas ainda está sujeita à exigência do artigo 4 de consentimento inequívoco para o processamento e ao direito de oposição previsto no artigo 9.

Discagem automática é crime em Marrocos?

Sim, pode ser. O artigo 59 pune quem tratar dados pessoais relativos a uma pessoa singular, apesar da legítima oposição dessa pessoa, ou para fins de prospeção, conforme mencionado no artigo 9, ou por meios eletrónicos, conforme previsto no artigo 10, com pena de prisão de três meses a um ano e multa de 20.000 a 200.000 MAD, ou apenas uma das penas. A chamada automática sem consentimento prévio enquadra-se no artigo 10.

Existe algum prefixo de telemarketing em Marrocos?

Não. O Plano Nacional de Numeração da ANRT, em sua versão de 13 de julho de 2026, aloca blocos de telefonia móvel às operadoras e não contém nenhuma faixa de marketing, prospecção ou central de atendimento. O que o artigo 10 exige é que você não oculte a identidade da pessoa em nome de quem a comunicação é enviada e que não mencione um assunto não relacionado ao serviço ou produto oferecido.

Preciso me cadastrar antes de enviar SMS de marketing em Marrocos?

Sim. O comunicado da CNDP de 2019 afirma que os fornecedores de marketing SMS devem ser declarados à ANRT como prestadores de serviços de valor agregado e devem estar vinculados às operadoras de telecomunicações por meio de contratos de serviço. O regime de SVA é uma declaração nos termos da lei nº 24-96, com uma taxa fixa de processamento de 1.800 MAD, incluindo impostos, e o procedimento é definido pela decisão ANRT/DG/Nº 12/08 de 4 de agosto de 2008.

Por quanto tempo posso manter os dados de contato e gravações de pessoas no Marrocos?

Por um período não superior ao necessário para os fins do processamento previstos no artigo 3.º e, na prática, por um período não superior ao que você declarou à CNDP. O artigo 55.º tipifica como crime a conservação de dados além do período legal ou declarado, punível com pena de prisão de três meses a um ano e multa de 20.000 a 200.000 MAD, pelo que o período de retenção indicado na sua declaração constitui um compromisso operacional.

Posso processar dados de clientes marroquinos fora de Marrocos?

Somente se o Estado de destino constar da lista estabelecida pela CNDP, nos termos do artigo 43, como oferecendo um nível de proteção suficiente, ou se você se enquadrar em uma exceção prevista no artigo 44, como o consentimento expresso do titular dos dados ou uma autorização expressa e fundamentada da CNDP com base em cláusulas contratuais ou normas internas. A CNDP também considera a notificação de uma transferência para o exterior como um processo distinto, e sua lista de países adequados deve ser consultada antes da entrada em vigor.

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Isenção de responsabilidade: Este artigo contém informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico. Não foi possível verificar os horários de atendimento telefônico em Marrocos, pois a lei nº 31-08 foi publicada apenas como uma digitalização da imagem, e a lista de países elegíveis da CNDP não pôde ser consultada. Confirme os requisitos atuais junto à CNDP, à ANRT e a um advogado local qualificado.

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